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Caso Aline Costa: Saiba Sobre Os Direitos Das PCDs No Transporte Aéreo

This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter.

O transporte aéreo é concebido como um meio de viagens prático e acessível, mas para pessoas com deficiência pode representar burocracia e inacessibilidade. Um exemplo recente disso é o caso de Aline Costa, uma professora universitária que, apesar de sua condição física, foi desrespeitada pela empresa LATAM ao ter seu direito negado em um voo que deveria ter sido uma experiência simples e sem complicações. 

Foi em abril deste ano que o ocorrido aconteceu. Com o embarque em Brasília e destino à Belo Horizonte, Minas Gerais, Aline preencheu, previamente, uma documentação específica para pessoas com deficiência, que foi aprovada pela companhia aérea e, no momento do check-in, se apresentou no balcão para resolver todas as pendências para a utilização da cadeira de rodas no voo. A mulher relata que tentou marcar o assento de forma on-line, porém a empresa informou que a marcação oficial só poderia acontecer presencialmente. 

Ao entrar no avião, Aline se envolveu em um embate com um comissário de bordo, pois o funcionário se negou a realocar o assento da moça para a fileira prioritária, além de impedir de que a acompanhante sentasse ao lado dela. É nessa situação que uma gravação da discussão começa a circular pelas redes sociais.

A professora tem uma condição genética rara, Atrofia Muscular Espinhal tipo II, que causa fraqueza corporal, por isso não consegue se locomover sem cadeira de rodas e necessita de condições específicas para viajar. “Eu não tenho controle de tronco. Então, tenho uma necessidade muito específica que é de sentar em um assento na janela para dar apoio. Preciso de alguém ao meu lado para dar um suporte no pescoço, se não a minha cabeça cai na hora da decolagem. Falei que não havia como voar longe do meu acompanhante. Ele falou que, então, eu poderia me retirar do avião”, declarou Aline nas redes sociais. 

Em pronunciamento, a LATAM afirma ter acomodado a passageira nas primeiras fileiras da classe Economy, que foi comprada por Aline, mas que a mulher queria a vaga na classe Premium Economy, que no momento não tinha disponibilidade para ela e a acompanhante. 

Entretanto, Aline ainda relata o despreparo dos funcionários ao atendê-la, que até propuseram coisas impossíveis e ilegais, mais a rispidez e o sentimento de humilhação por ter tido que explicar sua condição por diversas vezes. ”Todos os passageiros estavam ouvindo, passei por um constrangimento muito grande, uma humilhação. Ele falava que era só eu ir amarrada em um cinto.”, adiciona a professora. 

O debate só se apaziguou quando um casal ofereceu seus assentos para Aline. 

O que diz a lei?

A Agência Nacional de Aviação (Anac) na resolução nº 280, de 2013, regulamenta direitos que portadores de deficiência devem ter em viagens aéreas como: 

  • Atendimento prioritário
  • Assistência que atenda às necessidades da PCD em todo o trajeto dentro do aeroporto, embarque e desembarque; 
  • Um acompanhante ofertado pela companhia ou de própria escolha do passageiro, no segundo caso, a pessoa escolhida paga um valor igual ou  20% mais barato que a passagem paga pelo indivíduo que precisa do auxílio; 
  • Caso a PCD precise de um cão-guia, o animal deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine e sob controle do dono; 
  • Usuários de cadeira de rodas sempre devem estar em corredores prioritários e próximos à saída; 
  • Em caso de utilização de suportes físicos, como bengala ou andador, também devem ser transportados de forma gratuita. 

A pessoa com deficiência deve solicitar 72 horas antes toda a assistência necessária no momento da compra da passagem aérea, caso precise de acompanhamento especializado ou de equipamentos médicos, e com 48 horas antes para marcar assento prioritário. A condição do solicitante deve ser comprovada com documentos médicos e alguns serão cobrados pela própria empresa. 

Em casos de descumprimento dessas regras por parte da companhia, deve-se registrar o ocorrido e denunciar para a Anac. Toda e qualquer violação desses direitos deve ser denunciada, já que, em alguns casos, a pessoa pode estar sendo vitíma de discriminação. As ocorrências podem ser também registradas no site consumidor.gov.br. As denúncias auxiliam no processo de expansão dos direitos para PCDs em todos os lugares, criam discussões sobre acessibilidade e, principalmente, forçam empresas a criar medidas realmente inclusivas

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O artigo acima foi editado por Maria Cecília Dallal.

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