“Eu tenho que declarar? Mas por quê? E o que eu tenho que incluir?”. Essas são algumas das dúvidas frequentes que surgem na hora de “prestar contas ao leão” pela primeira vez. A declaração de imposto de renda pode parecer um bicho de sete cabeças para os novatos, mas ela não tem que ser tão difícil — ou assustadora — quanto dizem. Por isso, a Her Campus Cásper Líbero trouxe um passo a passo do que você deve fazer no momento da declaração.
Mais um imposto para quê?
Antes de tudo, vale entender que o Imposto de Renda (IR) é usado pelo Governo Federal como uma forma de detectar os rendimentos recebidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas ao longo do ano (são duas declarações com características diferentes).
Um dos tipos de IR, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é descontado mensalmente dos rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil.
Na declaração anual, a Receita Federal calcula se os impostos pagos foram superiores ou inferiores aos que deveriam ter sido cobrados. No primeiro caso, algumas despesas podem ser abatidas do IR ou o cidadão pode ser restituído. No segundo, o contribuinte deve saldar a diferença do valor que não foi pago no ano.
Eu tenho que declarar?
Qualquer pessoa que atenda um dos seguintes requisitos é obrigada a realizar o Imposto de Renda. Confira:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Contribuintes que obtiveram renda bruta anual vinda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Contribuintes com a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2021), de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Contribuintes que tiveram ganhos com investimentos sujeitos à incidência do imposto;
- Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário (2021).
Entretanto, cônjuges, companheiros ou dependentes podem realizar uma só declaração. São considerados dependentes: filhos ou enteados de até 21 anos ou de até 24 anos com ensino superior incompleto, irmãos, netos ou bisnetos incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho, entre outros.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a condição de portador de doença grave (como AIDS, esclerose múltipla e outras 11 patologias) ou possuir rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais comprovantes enviar?
Antes de saber como realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário separar os documentos exigidos pela Receita Federal, ou seja, todos que comprovem os ganhos, gastos e patrimônio do cidadão e de seus dependentes no ano anterior (neste caso, 2021).
Alguns ganhos que devem ser declarados são: lucro obtido de venda de bens ou aluguéis, fontes alternativas de renda, informe de rendimentos do empregador e informe de rendimentos de instituições financeiras, como o banco de investimentos.
Mesmo ganhos isentos de IR devem ser informados à Receita Federal, como o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de pensão, herança e rendimentos provenientes de ações judiciais.
Em relação aos gastos, podem ser apresentadas notas fiscais de serviços médicos, de educação e de contribuição a previdências. Além disso, devem ser informados todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário, categoria onde entram veículos, imóveis e bens móveis.
Ok, mas como eu faço meu IR?
Uma vez que os documentos citados acima foram separados, o contribuinte deve preencher a declaração de Imposto de Renda, que pode ser feita online (no e-CAC), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou baixando o programa do respectivo ano no computador, lembrando que há um programa diferente para cada ano.
Na primeira aba, serão pedidos os dados pessoais do contribuinte e o tipo de declaração a ser feita, simples ou completa. Realizado o preenchimento, o programa indica qual das duas opções apresenta mais vantagens, ou seja, maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
Já nos demais campos, o contribuinte deve colocar:
- “Recibo da declaração anterior”: para os novatos no IR, esse campo fica em branco
- “Rendimentos recebidos”: figuram nos informes de rendimentos entregues pelo empregador, que deverão indicar o campo onde inserir os dados, ou seja, se são tributáveis, isentos etc.
- “Pagamentos efetuados”: entram os pagamentos que podem gerar alguma dedução no IR.
É preciso ter muita atenção no momento do preenchimento e da revisão, já que pequenos erros podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal, na qual será realizada uma análise mais profunda da declaração. Nesse período, o indivíduo é impossibilitado de receber a restituição e seu CPF fica irregular.
Portanto, mesmo que não seja preciso anexar qualquer documento à declaração, é importante guardar a papelada caso haja a necessidade de demonstrar os rendimentos e os pagamentos efetuados. A Receita Federal recomenda que sejam guardados por, no mínimo, cinco anos.
Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$0,00 |
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 | 15% | R$354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Quanto maior o rendimento do trabalhador ou empresa, maior será a alíquota cobrada pela Receita. Ou seja, quem ganha mais (base de cálculo), paga mais (alíquota).
Errou? Tem como retificar!
Caso cometa um erro na hora do preenchimento, o contribuinte pode enviar uma Declaração Retificadora, que não tem custos extras e pode ser feita em um prazo de até cinco anos.
A apresentação deste documento no caso de erro é favorável ao indivíduo diante da Receita, pois mostra que ele não agiu de má-fé, diminuindo suas chances de enfrentar uma sanção penal e administrativa pelo ocorrido.
Atenção com o prazo!
É importante atentar-se com o prazo estabelecido para enviar a declaração. Neste ano, 2022, que tem como base o ano de 2021, o limite é o dia 31 de maio. Caso haja atraso, será necessário pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O prazo foi recentemente adiado pela Receita Federal, que tomou a mesma medida dos dois anos anteriores por conta de eventuais dificuldades que poderiam surgir pela pandemia da COVID-19.
As restituições, entretanto, seguirão o cronograma anterior e serão pagas entre maio e setembro deste ano. Vale ressaltar que a Receita Federal segue uma ordem cronológica, então as primeiras pessoas a declarar o imposto também serão as primeiras a receber a restituição.
E depois?
É possível acompanhar o processamento por meio do Extrato da Declaração. Para obtê-lo, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, basta acessar o Portal e-CAC para verificar se a declaração está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.
Por fim, a primeira declaração do Imposto de Renda tem que ser um momento de atenção, mas não de medo. Seguindo os passos descritos acima e, de preferência, com o auxílio de uma pessoa que já tem experiência com o IR, as chances de erro diminuem substancialmente. E se, por ventura, você ainda ficou com alguma dúvida, saiba que a Receita Federal disponibiliza um documento respondendo às perguntas mais frequentes dos contribuintes.
————————————
Gostou do nosso passo a passo? Então siga a Her Campus nas redes sociais e acesse o site para mais conteúdos como esse!
O texto acima foi escrito por Isabella Placeres e editado por Beatriz Testa. Gostou deste tipo de conteúdo? Então, confira a home page da Her Campus Cásper Líbero para mais!