O mês de maio é marcado pela celebração do Dia Das Mães. Apesar dessa data ser de comemoração, também deve ser de reflexão sobre a dupla jornada da mulher que trabalha e exerce sua maternidade.
Você já parou para pensar o que pode acontecer quando uma mulher que é atleta engravida? Sabe quais proteções ela recebe ao engravidar? As dúvidas pelas quais passa quando não sabe se após a gravidez, ela poderá voltar a atuar no esporte? E como ficam os patrocínios?
Muitas atletas encontram sérias dificuldades por parte de seus clubes quando resolvem conciliar suas carreiras com a vida materna. Conheça alguns casos:
Allyson Felix
A multicampeã atleta olímpica, Allyson Felix, encontrou problemas ao anunciar a sua gravidez em 2017 para a Nike, sua então patrocinadora. A esportista alegou que passou a receber 70% a menos do que lhe pagava anteriormente e, por isso, rescindiu o seu contrato e processou a marca.
Após o caso com Allyson, a Nike mudou a sua política em 2018: não há mais redução dos salários de suas atletas de acordo com os parâmetros de performance durante um período de três semestres; começando oito meses antes da data do parto.
Serena Williams
Dona de 23 Grand Slams, Serena Williams encontrou diversas dificuldades ao anunciar a sua gravidez. Durante o seu período de licença maternidade, a número um do ranking da WTA, Associação de Tênis Feminino, caiu para a posição 453. Em depoimento à revista “Fortune”, a tenista afirmou que o ranking da WTA a puniu por ter engravidado.
Tandara Caixeta
A jogadora de vôlei foi a primeira atleta brasileira a procurar a Justiça com o intuito de acionar os seus direitos trabalhistas durante a gravidez. Tandara passou a receber apenas 0,5% do valor total de seu salário devido ao fato de sua equipe, Praia Clube, não ter renovado o seu contrato de direitos de imagem. O time não quis manter a atleta grávida em seu elenco.
Ela continuou recebendo o baixo valor salarial por um tempo, até que, meses mais tarde, após dar a luz, pediu demissão da equipe e abriu um processo judicial pedindo o reconhecimento dos direitos ligados à gravidez. A atleta venceu o processo em 2020.
O que dizem as leis:
Em dezembro de 2020, a entidade máxima do Futebol, a FIFA, publicou modificações no seu Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores:
Quando uma jogadora de futebol engravida, o seu contrato não pode estar condicionado ao período da gravidez, licença ou em gozo de direitos relativos à maternidade. Caso a atleta seja demitida em algumas dessas condições, será considerada rescisão de contrato sem justa causa, presumindo que foi por conta da gravidez. Nesse caso, a atleta deverá ser indenizada pelo valor residual do contrato.
Junto das questões financeiras, os clubes que rescindem o contrato unilateralmente devido à gravidez sofrerão sansão desportiva.
Ao engravidar durante um contrato, a atleta pode continuar seu trabalho desde que seja comprovadamente seguro, podendo até exigir que o clube faça adaptações para seguir seu trabalho. A jogadora poderá ficar sem trabalhar até sua licença maternidade, período mínimo de catorze semanas de ausência remunerada.
O seu salário durante o período da licença maternidade será reduzido em um terço, considerando os benefícios da Legislação Nacional do domicílio do clube.
Depois da licença maternidade, a jogadora tem o direito de voltar às atividades esportivas recebendo a remuneração integral – uma vez que um médico ateste que seja seguro e garanta a amamentação.
Ainda foi autorizada a contratação de jogadoras fora do período de registro para a substituírem atletas que estejam em licença maternidade. Da mesma forma, as atletas que estejam retornando dessa licença não devem encontrar empecilhos para serem registradas.
O texto acima foi editado por Mariana Letizio.
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